"Sabendo-se que somente a lei pode aumentar tributos, é ilegítima a majoração pelo poder executivo, através de decreto, mesmo sob o argumento de se tratar de mera elevação do valor venal dos imóveis. [...] 'De acordo com o princípio da reserva legal, sendo privativa da Lei a majoração do tributo, esta resta ilegal quando se dá por decreto e em valor superior aos índices da correção monetária.'" (REsp 21776 MS, Rel. MIN. HELIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/1995, DJ 22/05/1995, p. 14386)
advogado.simplicio@gmail.com
FONTE: https://www.stj.jus.br/