PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IPVA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 134 DO CTB. NÃO COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com base no art. 129 da Lei 6.015/73, que vigia à época dos fatos, uma vez que o Código de Transito Brasileiro de 1966 não previa a exigência constante do art. 134 do CTB. O artigo art. 129 da Lei 6.015/73 dispõe a necessidade de sujeição a registro da venda de veículo, em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros. 2. Consignou-se no acórdão recorrido que não consta dos autos a efetiva prova de que o veículo fora vendido e quem seria o real proprietário do bem nos dias atuais. 3. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial, no sentido de que as declarações constantes nos autos foram confirmadas pelas demais provas e oitivas, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
