Defesa em Execução Fiscal Imposto de Importação (II)
De acordo com o artigo 153 I da Constituição Federal, o Imposto de Importação é de responsabilidade da União. Como o seu próprio nome indica, esse imposto incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro. Portanto, toda vez que compras são feitas no exterior, a entrega dos produtos no Brasil só é autorizada mediante o pagamento do II.
O contribuinte, neste caso, é a pessoa física ou jurídica que faz a importação de produtos estrangeiros. Esse tipo de imposto federal conta com dois tipos de arrecadação:
- a) regime de tributação simplificada (para bens adquiridos no valor de até US$100);
- b) regime de tributação especial (para bens adquiridos com valores acima de US$100 e abaixo de US$3000).