Defesa em Execução Fiscal Imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS incide sobre empresas de todos os portes e segmentos instalados na cidade em questão. Basicamente, esse é um tributo de competência do Distrito Federal e dos municípios regido pela Lei Complementar de número 116, implementada em agosto de 2003.
De acordo com a Constituição Federal, a alíquota mínima de cobrança é de 2% com base nos rendimentos brutos da empresa. Não só as empresas prestadoras de serviços devem pagar esse imposto, como também, profissionais autônomos deste segmento. Geralmente, a alíquota é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado.