O parcelamento ou pagamento evitam os atos de cobrança da Prefeitura? Advogado Tributário
Sim. O parcelamento bloqueia o ajuizamento da execução fiscal ou, se já houver essa ação de cobrança, suspende a sua tramitação, sendo extinta com o término do parcelamento.
O pagamento (à vista ou em razão de parcelamento cumprido) faz baixar (desaparecer) a inscrição do débito em Dívida Ativa e provoca a extinção da execução fiscal perante o Poder Judiciário.
Caso o parcelamento seja rompido, o Município ingressará com a execução fiscal ou, se já ajuizada, seu prosseguimento será liberado.