Por que não consegui fazer meu parcelamento pela internet? Advogado Tributário
Nos termos da legislação vigente, para débitos de maior valor deve-se comparecer à Rua Maria Paula, 136, das 8h30 às 17h, munido dos documentos abaixo e requerer o parcelamento em formulário próprio.
1. cópia e original do documento de identidade e do CPF/MF do requerente;
2. se o requerente for pessoa jurídica, o CNPJ e cópia autenticada do contrato social e alterações (se for uma Limitada) ou do estatuto social e da última ata de assembleia (se S.A.);
3. cópia do comprovante de residência em nome do requerente;
4. procuração com poderes especiais para firmar parcelamento (se formalizado por procurador).